>>1858084 O QUE FOI APROVADO 0) De autoria do Poder Executivo, o
Projeto de Lei Complementar (PLP 85/2024) foi relatado pelo senador Paulo Paim
(PT-RS), que apresentou voto favorável à proposição. "É um momento muito triste para o Brasil e o Rio Grande do Sul. Oitenta por cento das cidades do Rio Grande do Sul foram atingidas. Não há uma única família de gaúchos que não esteja chorando pelos mortos ou pelos amigos (atingidos). Apelo aos senadores que construamos um entendimento possível para que o projeto não volte para a Câmara. A expectativa é muito grande no Rio Grande do Sul. Quatrocentas e quarenta e nove cidades do Rio Grande do Sul foram atingidas por essas enchentes, por essa destruição. Unidos vamos superar essa tragédia e reconstruir um futuro melhor para todos", pediu Paim.
1) suspensão de pagamento da dívida do RS por três anos vai à sanção
2)Por 61 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou na quarta-feira, 15 de maio, o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União.
3) O dinheiro será aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas.
4) Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
"O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206/24, que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O dinheiro será aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período.
O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, do Poder Executivo, que foi
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